
A EQUIPE TRABALHOU COM TRÊS PERGUNTAS TEMÁTICAS.
TV VÍDEO NA EDUCAÇÃO: POR QUE, PARA QUÊ E COMO?
TV COMERCIAL E EDUCAÇÃO
CÓDIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES
A EQUIPE TROUXE O ART.N°28 PARA CAUSAR UMA DISCUSSÃO POIS NELE ESTÁ CONTIDO A LEI QUE PROIBE DE CERTA FORMA A DEPENDER DO HORÁRIOS CRIANÇAS ASSISTIREM TELEVISÃO DEVIDO OS PROGRAMAS PASSADOS QUE SÃO CONSIDERADOS ILÍCITOS DEVIDO A IDADE.
A EQUIPE TAMBÉM TROUXE A QUESTÃO DA RESIGIFICAÇÃO.
O EXEMPLO DADO FOI: COMO CONTRIBUIR PARA O ALUNO DE FORMA FAZÊ-LO RESIGNIFICAR OS PROGRAMAS DE TELEVISÃO QUE SÃO CONSIDERADOS VIOLENTOS.
CITAÇÃO: .(...) De fato, não há lei que determine o que é um programa educativo nem que regulamente a inclusão dessas atrações na programação das emissoras. (Croitor, 2001)
SEGUE ABAIXO UM LINK BASTANETE INTEREESANTE DE UM ARTIGO SOBRE PROGRAMAÇÃO EDUCATIVA NA TV:
http://www.pucrs.br/mj/artigo-programacao-educativa-na-tv.php
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